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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 18, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
ISENÇÃO – Energia Elétrica

Confaz dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Esta alteração do Convênio ICMS 16, de 22-4-2015, dispõe sobre a condição para concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora.








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