PORTARIA 62 GSER, DE 20-3-2018 (DO-E SER-PB DE 22-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais Esta Portaria estabelece, com efeitos a partir de 1-4-2018, os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.