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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.001 SRRF 6ª RF, DE 10-1-2018
(DO-U DE 5-2-2018)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Entrega em Atraso

Não há multa na apresentação de ECD, fora do prazo, por empresa do Simples Nacional

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª RF, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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