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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

LEI 3.350, DE 15-3-2018
(DO-TO DE 15-3-2018)

ISENÇÃO - Concessão

Estado dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, prorroga, até 31-12-2018, a isenção nas operações internas com feijão produzido no Estado, realizadas por produtores rurais, pescado de água doce, batata e cebola.







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