RJ: Promulgada Lei que adéqua diversas Leis estaduais ao Estatuto do Idoso É considerado idoso no Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal 10.741, de 1-10-2003. Leis estaduais em vigor voltadas para esse público, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos.