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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2018

LEI 16.674, DE 13-3-2018
(DO-SP DE 14-3-2018)

SUPERMERCADOS – Normas

Supermercados deverão disponibilizar carrinhos adaptados para crianças com deficiência
Este Ato torna obrigatória, em todos os hipermercados, supermercados e
congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos terão prazo de 6 meses para se adaptarem, contados a partir de 14-3-2018.







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