RJ dispõe sobre a prestação de serviço de transporte em estabelecimentos comerciais de grande porte Shopping centers, grandes centros comerciais, supermercados, ou qualquer outro conglomerado comercial assemelhado deverão, através de sua própria administração ou dos pontos de embarque e desembarque, sob sua responsabilidade ou que atendam seus consumidores, providenciar que ao menos 10% da frota esteja equipada ao transporte de pessoas com deficiência.