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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.895, DE 7-3-2018
(DO-RJ DE 8-3-2018)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Cobrança de Multa ou Taxa Abusiva

RJ: Sancionada Lei que dispõe sobre a cobrança de multa pelo extravio de registro de consumo
Esta Lei proíbe a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela ou qualquer outro meio de registro de consumo em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e similares.






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