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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.871, DE 2-3-2018
(DO-RJ DE 5-3-2018)
SERVIÇO DE TELEFONIA – Danos ao Consumidor

Promulgada Lei que dispõe sobre a responsabilidade na prestação indevida de serviços de telefonia

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º - As empresas de telefonia móvel e fixa que atuam no Estado do Rio de Janeiro são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, decorrentes do oferecimento ou da prestação indevida de seus serviços.






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