Governo altera o RPTA para dispor sobre o Termo de Autodenúncia Eletrônico Estas modificações no Decreto 44.747, de 3-3-2008 – RPTA, dispõem sobre a implementação do Termo de Autodenúncia Eletrônico – TA-e, na formalização do crédito tributário, no caso de denúncia apresentada pelo sujeito passivo.