PROTOCOLO ICMS 10, DE 19-2-2018 (DO-U DE 22-2-2018)
SUSPENSÃO – Armazém não Alfandegado
Revigorado Ato que dispõe sobre a suspensão do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado Este Ato revigora e altera o Protocolo ICMS 57, de 23-9-2016, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa Interestadual, entre os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina.