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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 220 SEFAZ, DE 15-2-2018
(DO-RJ DE 19-2-2018)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento Extemporâneo

Sefaz RJ dispõe sobre o cancelamento de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato estabelece os procedimentos para reabertura do prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e, da NFC-e, do CT-e e do MDF-e, bem como para o cancelamento dentro do prazo do MDF-e.





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