RESOLUÇÃO 220 SEFAZ, DE 15-2-2018 (DO-RJ DE 19-2-2018)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento Extemporâneo
Sefaz RJ dispõe sobre o cancelamento de documentos fiscais eletrônicos Este Ato estabelece os procedimentos para reabertura do prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e, da NFC-e, do CT-e e do MDF-e, bem como para o cancelamento dentro do prazo do MDF-e.