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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2018

LEI 16.871, DE 15-2-2018
(DO-MSP DE 16-2-2018)

RESÍDUO SÓLIDO – Normas – Município de São Paulo

Estabelecidos mecanismos de denúncia sobre descarte irregular de resíduos e respectivas sanções

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:






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