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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 219 SEFAZ, DE 8-2-2018
(DO-RJ DE 16-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterados os valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato altera o Anexo Único da Resolução 789 Sefaz, de 15-9-2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a partir de 1-3-2018.








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