RESOLUÇÃO 219 SEFAZ, DE 8-2-2018 (DO-RJ DE 16-2-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterados os valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato altera o Anexo Único da Resolução 789 Sefaz, de 15-9-2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a partir de 1-3-2018.