DESPACHO 20 CONFAZ, DE 7-2-2018 (DO-U DE 8-2-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Confaz dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 50/2017 Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, fica estabelecido que a aplicação do Protocolo ICMS 50, de 15-12-2017, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com cimento, se dará a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do DF.