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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2018

DESPACHO 20 CONFAZ, DE 7-2-2018
(DO-U DE 8-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento

Confaz dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 50/2017
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, fica estabelecido que a aplicação do Protocolo ICMS 50, de 15-12-2017, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com cimento, se dará a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do DF.








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