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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 569 COSIT, DE 20-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)

DEPRECIAÇÃO – Acelerada

Depreciação acelerada contábil não é aplicável ao automóvel de passageiros para locação

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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