Bahia adere ao Convênio ICMS 85/2011 O referido Ato autoriza que os Estados signatários concedam crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.