CONVÊNIO ICMS 6, DE 30-1-1-2018 (DO-U DE 31-1-2018)
VEÍCULO – Base de Cálculo
Confaz dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com veículos Este Ato altera o Convênio ICMS 195, de 15-12-2017, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores, para estabelecer que o percentual de redução aplicado, deve resultar numa carga tributária nunca inferior a 12%.