PROTOCOLO ICMS 3, DE 25-1-2018 (DO-U DE 26-1-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
Alteradas disposições sobre a ST com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador Esta alteração do Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, acrescenta hipótese de inaplicabilidade do regime nas operações com produtos especificados, quando tiverem como origem ou destino o Distrito Federal, bem como adia para 1-3-2018 a produção de seus efeitos.