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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 202 SEFAZ, DE 18-1-2018
(DO-RJ DE 19-1-2018)
- Retificação no DO-RJ de 25-1-2018 -

CRÉDITO – Aproveitamento Extemporâneo

Estabelecidas novas regras sobre o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS
O pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS será apresentado à Auditoria Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, a qual verificará o cumprimento dos requisitos previstos e formará o respectivo processo.






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