RESOLUÇÃO 202 SEFAZ, DE 18-1-2018 (DO-RJ DE 19-1-2018) - Retificação no DO-RJ de 25-1-2018 -
CRÉDITO – Aproveitamento Extemporâneo
Estabelecidas novas regras sobre o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS O pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS será apresentado à Auditoria Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, a qual verificará o cumprimento dos requisitos previstos e formará o respectivo processo.