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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.866, DE 17-1-2018
(DO-RJ DE 18-1-2018)

HOSPITAL – Reserva de Vaga

Hospitais deverão disponibilizar vagas para o tratamento de dependentes químicos
As unidades deverão disponibilizar, pelo menos, 2 leitos para o tratamento específico de dependência em qualquer substância psicoativa ou droga que altere o comportamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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