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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.859, DE 15-1-2018
(DO-RJ DE 16-1-2018)

TRÂNSITO – Multa

Multas de trânsito poderão ser pagas por meio de cartões de débito e crédito
Este Ato autoriza que o Detran/RJ receba o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões à vista ou parceladamente, com a imediata regularização da situação do veículo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO





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