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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.853, DE 15-1-2018
(DO-RJ DE 16-1-2018)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO – Autorização para Realização de Campanhas Promocionais

Estabelecida restrição do horário para oferta de produtos e serviços por telefone
Esta alteração da Lei 4.896, de 8-11-2006 estabelece que a oferta de produtos e serviços por meio telemarketing só poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 18h, ficando vedado aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.







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