DECRETO 38.008, DE 26-12-2017 (DO-PB DE 27-12-2017)
VEÍCULO - Alteração das Normas
Convalidada a aplicação de novos percentuais para vendas de veículos por faturamento direto
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 197/17, DECRETA: