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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2018

LEI 7.841, DE 10-1-2018
(DO-RJ DE 11-1-2018)

RESTAURANTE – Normas

Restaurantes não poderão cobrar taxa de serviço na modalidade de comida a “quilo”
Este Ato veda a inclusão da taxa de serviço na conta do consumidor pelo restaurante que explora atividade de comercialização de comida a peso. Nessa modalidade, a alimentação é escolhida pelo próprio consumidor.
A regra não se aplica em relação aos pedidos efetuados diretamente aos atendentes.






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