Restaurantes não poderão cobrar taxa de serviço na modalidade de comida a “quilo” Este Ato veda a inclusão da taxa de serviço na conta do consumidor pelo restaurante que explora atividade de comercialização de comida a peso. Nessa modalidade, a alimentação é escolhida pelo próprio consumidor. A regra não se aplica em relação aos pedidos efetuados diretamente aos atendentes.