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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 639 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Instituições Beneficiadas

Entidade de assistência social imune não sofre retenção de tributos sobre aluguéis

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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