DECRETO 38.023 DE 26-12-2017 (DO-PB DE 27-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamento
Estado dispõe sobre a substituição tributária com medicamentos Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/2017.