LEI 6.310, DE 28-12-2017 (DO-MRJ SUPLEMENTO DE 28-12-2017)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – Tratamento Fiscal – Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro dispõe sobre o cálculo do ISS pelos autônomos estabelecidos Este Ato promove alterações na Lei 3.720, de 5-3-2004, das quais destacamos: – a fixação da base de cálculo do ISS em R$ 3.015,51, independente do número de atividades cadastradas; – o recolhimento mensal do ISS devido pelo profissional autônomo; e