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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2018

LEI 6.310, DE 28-12-2017
(DO-MRJ SUPLEMENTO DE 28-12-2017)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – Tratamento Fiscal – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro dispõe sobre o cálculo do ISS pelos autônomos estabelecidos
Este Ato promove alterações na Lei 3.720, de 5-3-2004, das quais destacamos:
– a fixação da base de cálculo do ISS em R$ 3.015,51, independente
do número de atividades cadastradas;
– o recolhimento mensal do ISS devido pelo profissional autônomo;
e





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