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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2018

LEI 6.307, DE 28-12-2017
(DO-MRJ SUPLEMENTO, DE 28-12-2017)

ALÍQUOTA – Aplicação – Município do Rio de Janeiro

Instituída alíquota do ISS para a atividade de administração de benefícios de planos de saúde
Esta alteração da Lei 3691, de 24-12-84 - Código Tributário Municipal, estabelece a aplicação da alíquota de 2% para atividade de administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, com efeitos a partir de 1-1-2018.






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