LEI 6.307, DE 28-12-2017 (DO-MRJ SUPLEMENTO, DE 28-12-2017)
ALÍQUOTA – Aplicação – Município do Rio de Janeiro
Instituída alíquota do ISS para a atividade de administração de benefícios de planos de saúde Esta alteração da Lei 3691, de 24-12-84 - Código Tributário Municipal, estabelece a aplicação da alíquota de 2% para atividade de administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, com efeitos a partir de 1-1-2018.