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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2018

DECRETO 32.478 DE 29-12-2017
(DO-CE DE 29-12-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cigarro
 
Governador institui o regime da substituição tributária nas operações com cigarros
O referido ato adota o regime da substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, com efeitos a partir de 1-1-2018.







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