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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 531 COSIT, DE 18-12-2017
(DO-U DE 22-12-2017)

BASE DE CÁLCULO – Descontos Condicionais

Desconto condicional obtido é receita tributável no PIS/Cofins não cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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