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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 129 CAT, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2018, ficando revogada a Portaria 54 CAT, de 30-6-2017.








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