RESOLUÇÃO 177 SEFAZ, DE 22-12-2017 (DO-RJ DE 26-12-2017)
ENERGIA ELÉTRICA – Tratamento Fiscal
Sefaz dispõe sobre o tratamento fiscal aplicável às operações com energia elétrica Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, acrescenta o Capítulo IV ao Anexo XV da Parte II, para dar tratamento às obrigações relativas às operações com energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, com efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2018.