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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 123 CAT, DE 15-12-2017
(DO-SP DE 19-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1 a 30-6-2018.
Fica revogada, a partir de 1-1-2018, a Portaria 52 CAT, de 29-6-2017.








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