Fabricantes de produtos de beleza deverão advertir quanto à violência contra a mulher Esta Lei torna obrigatória a inserção nas embalagens e rótulos de produtos de beleza, higiene pessoal, cosméticos e preservativos, masculinos e femininos a advertência quanto à violência contra a mulher, na forma especificada. A indicação será exigida após o prazo de 180 dias contados de 18-12-2017.