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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.818, DE 15-12-2017
(DO-RJ DE 18-12-2017)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – Normas

Fabricantes de produtos de beleza deverão advertir quanto à violência contra a mulher
Esta Lei torna obrigatória a inserção nas embalagens e rótulos de produtos de beleza, higiene pessoal, cosméticos e preservativos, masculinos e femininos a advertência quanto à violência contra a mulher, na forma especificada.
A indicação será exigida após o prazo de 180 dias contados de 18-12-2017.






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