Promulgada Lei que torna obrigatório o empacotamento de produtos Esta Lei obriga os estabelecimentos comerciais com atividade preponderante de venda de alimentos por meio do sistema de autoatendimento a empacotarem os produtos comercializados para os seguintes tipos de clientes: – pessoas com 60 anos ou mais; – pessoas com deficiência; – gestantes; e – pessoas com criança de colo. O descumprimento da norma acarretará as seguintes penalidades: