DECRETO 1.383, DE 29-11-2017 (DO-SC DE 30-11-2017)
COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento
Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2017 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2018 e 30% em 10-2-2018), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.