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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2017

DECRETO 1.383, DE 29-11-2017
(DO-SC DE 30-11-2017)

COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento

Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas
O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2017 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2018 e 30% em 10-2-2018), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.







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