ATO DECLARATÓRIO 25 CONFAZ, DE 29-11-2017 (DO-U DE 30-11-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado Ato que prorroga a isenção do ICMS com equipamentos para o aproveitamento de energia Este Ato ratifica o Convênio ICMS 156, de 10-11-2017, que prorroga, até 31-12-2028, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, relativamente a concessão da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.