CONVÊNIO ICMS 186, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Amazonas adere ao Convênio ICMS 138/2006 Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao referido Convênio, que autoriza os Estados signatários a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.