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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 179, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

ISENÇÃO – Concessão

Paraná poderá conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte
Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS na operação de importação de obras de rtes que tenham sido remetidas ao exterior com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro do prazo de 6 meses contados da exportação temporária.







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