CONVÊNIO ICMS 179, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
ISENÇÃO – Concessão
Paraná poderá conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS na operação de importação de obras de rtes que tenham sido remetidas ao exterior com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro do prazo de 6 meses contados da exportação temporária.