CONVÊNIO ICMS 176, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
RECOLHIMENTO – Dispensa
MG, SC e SP poderão dispensar o pagamento do ICMS em operações da indústria automobilística Autoriza os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, em relação às entradas de bens e mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, a dispensar, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo: