CONVÊNIO ICMS 171, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rondônia poderá instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza que seja instituído programa de parcelamento de débitos fiscais e redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.