CONVÊNIO ICMS 168, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017) - Retificação no DO-U de 2-1-2018 -
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Amapá e Amazonas poderão instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS O programa de parcelamento de débitos fiscais do ICMS, prevê a redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-7-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites especificados.