CONVÊNIO ICMS 164, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Confaz dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS para cooperativas Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento, para cooperativas, em até 120 meses, dos débitos tributários do ICMS, vencidos até 30-6-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições especificadas.