CONVÊNIO ICMS 161, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Sergipe poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza a concessão de dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2016, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.