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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 29 COSIT, DE 26-10-2017
(DO-U DE 16-11-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Dispêndios com contratação de empresa de trabalho temporário podem gerar créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:





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