CONVÊNIO ICMS 156, DE 10-11-2017 (DO-U DE 13-11-2017)
ISENÇÃO - Equipamentos para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
Confaz prorroga a isenção do ICMS para equipamentos destinados ao aproveitamento de energia Este Ato prorroga, até 31-12-2028, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, que concedem isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.