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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 156, DE 10-11-2017
(DO-U DE 13-11-2017)

ISENÇÃO - Equipamentos para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Confaz prorroga a isenção do ICMS para equipamentos destinados ao aproveitamento de energia
Este Ato prorroga, até 31-12-2028, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, que concedem isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.






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