Estabelecidas normas para a comercialização de utensílios infantis Este Ato veda a comercialização de chupetas, mamadeiras e demais utensílios infantis customizados com adição de cristais, pérolas e outros adornos, que não possuem selo de aprovação do INMETRO. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.