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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 1.094 CONFEA, DE 31-10-2017
(DO-U DE 6-11-2017)

CONSTRUÇÃO CIVIL – Livro de Ordem

Confea torna obrigatória a adoção do livro de ordem a partir de janeiro/2018
A Resolução 1.094 Confea/2017 estabelece que o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1-1-2018.







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