DECRETO 31.411, DE 31-10-2017 (DO-CE DE 1-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção Esta alteração do Decreto 31.270, de 1-8-2013, inclui comércio de madeira (atacadista e varejista), no regime de substituição tributária, bem como estabelece procedimentos que devem ser observados para o arrolamento do estoque e os prazos de recolhimento o ICMS.